Conceito
A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes
devam ou queiram dar essa forma legal.
As escrituras públicas podem referir-se a situações jurídicas com ou sem valor declarado ou conteúdo financeiro. Consideram-se escrituras públicas relativas a situações jurídicas com valor declarado ou conteúdo financeiro aquelas cujo objeto tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, a aquisição de bens, direitos e valores, a constituição de direitos reais sobre eles ou sua divisão.
Todo e qualquer ato e negócio jurídico podem ser formalizados por escritura pública, pois não há tipicidade para seu uso. Dentre os exemplos mais corriqueiros, podemos citar: união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou sexo distintos; dependência econômica; "contratos" de namoro; e, declaração de vida para fins previdenciários, declaração antecipada de vontade, declaração de dependência econômica, e etc.
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