Conceito:
Certidão é o instrumento público expedido pelo Tabelião de Notas e que contém alternativamente:
a) a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;
b) o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;
c) o relato da realização de altos conforme quesitos;
cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;
d) a negativa de existência de atos.
Importante:
1) No caso de emissão de certidão conforme quesitos, a parte deverá indicar com clareza as informações que deseja obter.
2) A certidão no Tabelionato de Notas será expedida no prazo de 24 horas, contados da data do requerimento.
3) As certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.
Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.