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Escrituras Públicas - Imóveis

Conceito:

As escrituras públicas envolvendo imóveis em regra são instrumentos com valor declarado e referem-se à uma transmissão imobiliária e ou a constituição de um direito real. São alguns exemplos: a compra e venda, doação, dação em pagamento, hipoteca e alienação fiduciária em garantia, instituição de usufruto, inventario e partilha de bens em decorrência de falecimento ou de divórcio e ou separação.

 

IMPORTANTE:

Para a lavratura de escrituras públicas envolvendo alienação de imóveis e ou direitos reais imobiliários, as partes deverão apresentar, em regra, os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade, CPF, Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso, e pacto antenupcial se houver, no respectivos originais. A certidão de nascimento e ou casamento deverá ter sido expedida há no máximo 90 dias.

b) CNPJ e cópias dos atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial e ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, expedida há no máximo 30 dias, quando algumas das partes do ato a ser lavrado for pessoa jurídica;

c) procuração ou certidão da procuração expedida há no máximo 30 dias, quando o ato a ser lavrado for realizado por procurador de algumas das partes;

d) os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária.

e) prova da quitação de tributos municipais, ou a dispensa expressa pelo adquirente, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes;

f) certidão de quitação dos impostos de transmissão incidentes sobre o ato, como ITBI e ou ITCD.

Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.