Tabelionato de Firmas

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Apostilamento de Documento

Conceito:

O Apostilamento corresponde à legalização de documentos públicos produzidos no Brasil para serem destinados ao exterior, em países partes da Convenção de Haia, a fim de que ali possa ter eficácia plena. A apostila não adentra no conteúdo do documento público apresentado, vale dizer, não cabe à autoridade apostilante examinar a legalidade do ato ou negócio jurídico documentado, mas tão somente atestar a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo, exercido pela autoridade expedidora do documento e também quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

A apostila é emitida por documento, mas faculta-se ao interessado requerer que o apostilamento seja feito por folha.

Podem ser apostilados qualquer documento expedido por autoridade pública do Brasil, como por exemplo, Histórico Escola, Diplomas de Curso Superior, Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito. Também podem ser apostilados documentos particulares que tenham sido registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e ou a firma dos signatários do documento tenha sido reconhecida pelo Tabelião de Notas.

A apostila poderá ser realizada de forma física ou eletrônica, o seu prazo de entrega são de até 5 dias.

Os emolumentos para a apostila de documentos corresponderão ao valor equivalente à de uma procuração sem valor declarado.


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