Conceito:
Inventário extrajudicial é o procedimento pelo qual, via escritura pública, apuram-se e relacionam-se todos os bens e direitos pertencentes ao falecido, incluindo dívidas, para distribuí-los entre seus sucessores.
Importante:
Para que o inventário seja realizado em um Tabelionato de Notas é necessário observar alguns requisitos, dentre eles os seguintes:
1) Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. (Resolução 517/2024 do CNJ).
2) O tabelião de notas somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
3) É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e patilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes. O inventariante, portanto, pode ser o cônjuge sobrevivente ou qualquer um dos herdeiros.
4) É permitido a nomeação previa de interessado como inventariante, através de escritura declaratória autônoma de nomeação de inventariante, a fim de representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto de transmissão devido e dos emolumentos do inventário.
5) O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão ou direito à meação pode ter a sua união estável e ou seu direito reconhecido na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, sejam capazes, e estejam de acordo.
6) A escritura pública de inventário lavrada pelo Tabelião de Notas constitui título hábil para a transferência dos bens perante os órgãos públicos e empresas, como por exemplo, Detran, Cartório de Registro de Imóveis, bancos públicos e privados.
Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.